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Postado por Cursinho "Evandro Lins e Silva" às 13:29

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Edital para Bolsistas do Projeto Cursinho Popular "Evandro Lins e Silva"

O cursinho Pré Enem “Evandro Lins e Silva” torna público o edital para seleção de bolsas remuneradas para o ano de 2017. Poderá se escrever alunos de qualquer curso da UFPI (Campus Parnaíba) desde que esteja regularmente matriculado e possua disponibilidade turno manhã.

1. PARA CANDIDATAR-SE À BOLSA DE EXTENSÃO, O BOLSISTA DEVERÁ ATENDER ÀS SEGUINTES CONDIÇÕES:

a) Ser estudante de graduação da UFPI (entre o 2º e penúltimo período);

b) Estar matriculado e frequentando regularmente em, no mínimo, 12 créditos em curso de Graduação;

c) Não possuir qualquer outro tipo de bolsa pagas por programas oficiais e não ter vínculo empregatício;

d) Apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico definido pela instituição (Decreto 7.416/10), ou seja, IRA igual ou superior a 6,0 (seis);

e) Ter apresentado como bolsista, nas mais diferentes modalidades, o Resultado Final de seu último programa/proposta do PIBEX, no SEMEX ou compor em publicação de artigo científico (comprovar com certificação e/ou envio com aceite).

f) Apresentar tempo disponível de, no mínimo, 12 (doze) horas semanais dedicadas às atividades de extensão, especialmente as exigidas em seu Plano de Trabalho;

g) Não apresentar no Histórico Escolar, mais de duas reprovações;

Observação: Alunos que não tenham participado do processo seletivo e não foram contemplados com bolsa poderão integrar-se ao projeto, na condição de voluntário, mediante solicitação de coordenador (a) do projeto à CPPEX/PREX, acompanhado do seu Plano de Trabalho e de toda documentação necessária. Para os alunos considerados Voluntários, aplicam-se as mesmas exigências dedicadas aos bolsistas;

2. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTICIPANTES/BOLSISTAS E/OU VOLUNTÁRIOS:

a) O Estudante Bolsista receberá uma bolsa mensal, referente a data de assinatura do

Termo de Compromisso e com vigência até fevereiro de 2018, ou até o término de sua participação na Ação (se for anterior a essa data), condicionada à dotação orçamentaria e financeira da UFPI;

b) O Estudante receberá um Certificado de Extensão referente ao período de sua atuação conforme Termo de Compromisso firmado, após a emissão do Relatório Final da Ação pelo Coordenador.

c) A bolsa só poderá ser renovada para o mesmo bolsista, por uma única vez em cada projeto, ou seja, o mesmo passará dois anos como bolsista naquele projeto;

d) Deve observar os deveres do estudante bolsista de extensão segundo o Decreto 7.416/2010;

e) Participar das atividades de extensão prevista no programa ou projeto

f) Manter os Indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico definido neste Edital;

g) Apresentar trabalhos relativos ao programa ou projeto em eventos científicos, previamente definidos;

h) Quando selecionado, apresentar à CPPEX/PREX, o Termo de Compromisso em 03 (três) vias devidamente assinadas, e os seguintes documentos em cópias: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Matrícula, Histórico Escolar, Número da Conta Bancária própria. Não pode ser conta poupança. A conta corrente deve pertencer ao bolsista, não sendo admitida conta de terceiros.

i) Apresentar ao Coordenador da Ação o Relatório detalhado das atividades executadas como aluno bolsista ou voluntário de extensão;

j) Cumprir as demais exigências estabelecidas neste edital.

3. RECURSOS FINANCEIROS EM FORMA DE BOLSAS

3.1.O Programa Institucional de Bolsa de Extensão – PIBEX/UFPI não gerará qualquer vínculo empregatício entre o estudante e a universidade;

3.2. No âmbito deste edital serão comprometidos recursos financeiros oriundos do orçamento geral da UFPI, diretamente alocados à PREX, mediante proposta da PROPLAN, correspondente às bolsas de extensão destinadas a estudantes de graduação da UFPI, no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao mês, com vigência de 10 meses, a partir de março de 2017.

3.3.A concessão de bolsas de extensão obedecerá à ordem de classificação no processo seletivo de avaliação;

3.4. Os programas e projetos deverão ter contrapartida de suas unidades de origem e dos Campi envolvidos sob forma de apoio operacional e de infra-estrutura.

4. A BOLSA PODERÁ SER CANCELADA:

4.1. Por desistência do estudante;

4.2. A pedido do Coordenador do projeto, devidamente justificado;

4.3. Por não cumprimento das exigências deste edital, por parte do Bolsista ou do Coordenador;

4.4. Pela não entrega do Relatório semestral em prazo hábil, conforme Resolução 133/10.

4.5. No caso de cancelamento de bolsa, esta deverá ser concedida ao próximo projeto classificado na lista de seleção para as bolsas de extensão (com nota igual ou superior a 7,0) que ainda não foram contemplados com a concessão de bolsas.

5. CRONOGRAMA

09/01/2017 - Lançamento do Edital

10/01 a 20/01/2017 - Inscrições para Bolsas de Extensão seguir as seguintes orientações acessando o Blog: http://cursinhoevandrolinsesilva.blogspot.com.br/

23/01/2017 - Entrevista para Seleção;

24/01/2017 - Resultado da Entrevista;

25 e 26/01/2017 - Entrega da documentação, planos de trabalho e assinatura dos termos de compromisso pelos bolsistas;

27/01/2017 - Data Limite para Encaminhamento do Resultado da Seleção dos Bolsistas, pelos Coordenadores à PREX/CPPEx;

COMO REALIZAR MINHA INSCRIÇÃO?

a) Envie um e-mail para o endereço abaixo, informando interesse em se inscrever para seleção:

cursinho-evandrolinsesilva@hotmail.com

b) Você receberá um e-mail da Coordenação com os anexos dos documentos necessários e que devem ser reenviados devidamente preenchido;

c) Aguarde o e-mail de confirmação de inscrição;

d) Fique atento às datas do CRONOGRAMA.

Maiores informações: 99448-4244 / 99961-1026 / 99966-4907 /

Whatsapp: 99806-1044


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