Edital de Seleção de BOLSISTAS 01/2014

O cursinho Pré Enem “Evandro Lins e Silva” torna público o edital para seleção de bolsas remuneradas para o ano de 2014
Respectivos cursos:
Pedagogia;                  
Psicologia;
Administração;           
Economia;
Matemática;                
Biologia;

1.    PARA CANDIDATAR-SE À BOLSA DE EXTENSÃO,
O BOLSISTA DEVERÁ ATENDER ÀS SEGUINTES CONDIÇÕES:
a)   Ser estudante de graduação da UFPI (entre o 2º e penúltimo período);
b)    Estar matriculado e frequentando regularmente em, no mínimo, 12 créditos em curso de Graduação;
c)   Não possuir qualquer outro tipo de bolsa pagas por programas oficiais e não ter vínculo  empregatício;
d)   Apresentar indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico definido pela instituição  (Decreto 7.416/10), ou seja, IRA igual ou superior a 6,0 (seis);
e)   Apresentar tempo disponível de, no mínimo, 12 (doze) horas semanais dedicadas às  atividades de extensão, especialmente as exigidas em seu Plano de Trabalho;
f)    Não apresentar no Histórico Escolar, mais de duas reprovações;
Observação: Alunos   que   não   tenham   participado   do   processo   seletivo   e   não   foram   contemplados  com    bolsa    poderão   integrar-se   ao    projeto,   na  condição     de  voluntário,    mediante    solicitação    do  coordenador(a)      do   projeto   à  CPPEX/PREX,         acompanhado      do  seu  Plano     de  Trabalho    e de    toda  documentação necessária. Para os alunos considerados Voluntários, aplicam-se as mesmas exigências dedicadas  aos bolsistas;

2.    ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTICIPANTES/BOLSISTAS E/OU VOLUNTÁRIOS:
a)   O   Estudante   Bolsista   receberá   uma   bolsa   mensal,   referente   a  data   de   assinatura   do  Termo de     Compromisso e com vigência até 31 de dezembro de 2014, ou até o término de execução da Ação (se for anterior a essa data);
b)   O Estudante receberá um Certificado de Extensão referente ao período de sua atuação conforme     Termo     de   Compromisso       firmado,    após   a  emissão     do  Relatório Final    da   Ação    pelo  coordenador.
c)   A   bolsa   só   poderá   ser   renovada   para   o   mesmo   bolsista,   por   uma   única   vez   em   cada projeto;
d)    Deve     observar   os  deveres     do  estudante    bolsista   de   extensão   segundo     o Decreto 7.416/10;
e)    Participar das atividades de extensão prevista no programa ou projeto
f)    Manter os Indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico definido neste Edital;
g)      Apresentar      trabalhos    relativos   ao   programa     ou   projeto    em    eventos    científicos, previamente definidos;
h)    Fazer referencia a sua condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados;
i)    Quando   selecionado,   apresentar   à   CPPEX/PREX,   o  Termo   de   Compromisso  em   03 (três)   vias  devidamente     assinado,     e  os  seguintes   documentos      em   cópias:   Carteira    de  Identidade,    CPF, Comprovante de Matrícula, Histórico Escolar, Número ou Cartão do Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Banco   Santander.   Não   pode   ser   conta   poupança.   A   conta   corrente   deve   pertencer  ao   bolsista,   não   sendo admitida conta de terceiros.
j)    Apresentar,    semestralmente       ao   Coordenador,     os   documentos      que   comprovem       o cumprimento dos pré-requisitos citados.
k)   Apresentar ao Coordenador da Ação o Relatório detalhado das atividades executadas como aluno bolsista ou voluntário de extensão;
l)    Cumprir as demais exigências estabelecidas neste edital.

3.    RECURSOS FINANCEIROS EM FORMA DE BOLSAS

3.1. O   Programa   Institucional   de   Bolsa   de  Extensão  –  PIBEX/UFPI   não   gerará   qualquer   vínculo empregatício entre o estudante e a universidade;
3.2.  No âmbito deste edital serão comprometidos recursos financeiros oriundos do orçamento geral da UFPI, diretamente alocados à PREX, mediante proposta da PROPLAN, correspondente às bolsas de extensão destinadas a estudantes de graduação da UFPI, no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao mês, com vigência de 10 meses, a partir de março de 2014.
3.3. A concessão de bolsas de extensão obedecerá à  ordem de classificação no processo seletivo de  avaliação;
3.4.  Os   programas   e   projetos   deverão   ter   contrapartida  de   suas   unidades   de   origem   e  dos  Campi envolvidos sob forma de apoio operacional e de infra-estrutura.

4.     A BOLSA PODERÁ SER CANCELADA:
4.1.  Por desistência do estudante;
4.2.  A pedido do Coordenador do projeto, devidamente justificado;
4.3.  Por   não   cumprimento      das   exigências    deste   edital,   por  parte   do   Bolsista   ou   do  Coordenador;
4.4.  Pela não entrega do Relatório semestral em prazo hábil, conforme Resolução 133/10.
4.5.     No caso de cancelamento de bolsa, esta deverá ser concedida ao próximo projeto classificado na lista   de  seleção   para   as  bolsas   de   extensão    (com   nota   igual   ou superior     a  7,0)  que   ainda   não   foram contemplados com a concessão de bolsas.

5. CRONOGRAMA
Ø  05/02/2014 - Lançamento do Edital
Ø  06/02 a 17/02/2013 - Inscrições para Bolsas de Extensão (somente turno manhã 08hs as 11 h);
Ø  19/02/2014 - Entrevista para Seleção;
Ø  20/02/2014 - Resultado da Entrevista;
Ø  24 e 25/02/2014 - Entrega da documentação, planos de trabalho e assinatura dos termos de compromisso pelos bolsistas;
Ø  27/02/2013 - Data Limite para Encaminhamento do Resultado da Seleção dos Bolsistas, pelos Coordenadores à PREX/CPPEx;

6. O CANDIDATO DEVE APRESENTAR NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO EM ARQUIVOS NO FORMATO PDF.
- RG e CPF;
- Comprovante de Matrícula;
- Histórico Escolar;
- Ficha de inscrição e Plano de trabalho, devidamente preenchidos (DISPONIBILIZADO NA COORDENAÇÃO DO CURSINHO POPULAR);

Ø  OBSERVAÇÃO:
Local de inscrição: Sala da Coordenação do Projeto de Extensão “Pré Enem Evandro Lins e Silva”

Maiores informações: 9448-4244 / 9961-1026

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