O cursinho Pré Enem
“Evandro Lins e Silva” torna público o edital para seleção de bolsas
remuneradas para o ano de 2014
Respectivos cursos:
Pedagogia;
Psicologia;
Administração;
Economia;
Matemática;
Biologia;
1. PARA CANDIDATAR-SE À BOLSA DE EXTENSÃO,
O BOLSISTA DEVERÁ ATENDER ÀS SEGUINTES CONDIÇÕES:
a)
Ser
estudante de graduação da UFPI (entre o 2º e penúltimo período);
b)
Estar matriculado e frequentando regularmente
em, no mínimo, 12 créditos em curso de Graduação;
c)
Não
possuir qualquer outro tipo de bolsa pagas por programas oficiais e não ter
vínculo empregatício;
d)
Apresentar
indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico definido pela
instituição (Decreto 7.416/10), ou seja,
IRA igual ou superior a 6,0 (seis);
e)
Apresentar
tempo disponível de, no mínimo, 12 (doze) horas semanais dedicadas às atividades de extensão, especialmente as
exigidas em seu Plano de Trabalho;
f)
Não
apresentar no Histórico Escolar, mais de duas reprovações;
Observação:
Alunos que não
tenham participado do
processo seletivo e
não foram contemplados
com bolsa poderão
integrar-se ao projeto,
na condição de
voluntário, mediante solicitação do
coordenador(a) do projeto
à CPPEX/PREX, acompanhado do
seu Plano de
Trabalho e de toda
documentação necessária. Para os alunos considerados Voluntários,
aplicam-se as mesmas exigências dedicadas
aos bolsistas;
2. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTICIPANTES/BOLSISTAS
E/OU VOLUNTÁRIOS:
a)
O Estudante
Bolsista receberá uma
bolsa mensal, referente
a data de
assinatura do Termo de
Compromisso e com vigência até 31 de dezembro de 2014, ou até o término
de execução da Ação (se for anterior a essa data);
b)
O
Estudante receberá um Certificado de Extensão referente ao período de sua
atuação conforme Termo de
Compromisso firmado, após
a emissão do
Relatório Final da Ação
pelo coordenador.
c)
A bolsa
só poderá ser
renovada para o
mesmo bolsista, por
uma única vez
em cada projeto;
d)
Deve
observar os deveres
do estudante bolsista
de extensão segundo
o Decreto 7.416/10;
e)
Participar das atividades de extensão prevista
no programa ou projeto
f)
Manter
os Indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico definido neste Edital;
g)
Apresentar trabalhos relativos
ao programa ou
projeto em eventos
científicos, previamente definidos;
h)
Fazer referencia a sua condição de bolsista
nas publicações e trabalhos apresentados;
i) Quando
selecionado, apresentar à
CPPEX/PREX, o Termo
de Compromisso em 03
(três) vias devidamente assinado, e
os seguintes documentos em
cópias: Carteira de
Identidade, CPF, Comprovante de
Matrícula, Histórico Escolar, Número ou Cartão do Banco do Brasil, Caixa
Econômica ou Banco Santander. Não
pode ser conta
poupança. A conta
corrente deve pertencer
ao bolsista, não
sendo admitida conta de terceiros.
j)
Apresentar, semestralmente ao
Coordenador, os documentos que
comprovem o cumprimento dos
pré-requisitos citados.
k)
Apresentar
ao Coordenador da Ação o Relatório detalhado das atividades executadas como
aluno bolsista ou voluntário de extensão;
l)
Cumprir
as demais exigências estabelecidas neste edital.
3. RECURSOS FINANCEIROS EM FORMA DE BOLSAS
3.1.
O Programa
Institucional de Bolsa
de Extensão –
PIBEX/UFPI não gerará
qualquer vínculo empregatício
entre o estudante e a universidade;
3.2.
No âmbito deste edital serão comprometidos
recursos financeiros oriundos do orçamento geral da UFPI, diretamente alocados
à PREX, mediante proposta da PROPLAN, correspondente às bolsas de extensão
destinadas a estudantes de graduação da UFPI, no valor unitário de R$ 400,00
(quatrocentos reais) ao mês, com vigência de 10 meses, a partir de março de 2014.
3.3.
A
concessão de bolsas de extensão obedecerá à
ordem de classificação no processo seletivo de avaliação;
3.4.
Os
programas e projetos
deverão ter contrapartida de
suas unidades de
origem e dos
Campi envolvidos sob forma de apoio operacional e de infra-estrutura.
4. A BOLSA PODERÁ SER
CANCELADA:
4.1.
Por desistência do estudante;
4.2.
A pedido do Coordenador do projeto,
devidamente justificado;
4.3.
Por
não cumprimento das
exigências deste edital,
por parte do
Bolsista ou do
Coordenador;
4.4.
Pela não entrega do Relatório semestral em
prazo hábil, conforme Resolução 133/10.
4.5.
No caso de cancelamento de bolsa, esta
deverá ser concedida ao próximo projeto classificado na lista de
seleção para as
bolsas de extensão
(com nota igual
ou superior a 7,0)
que ainda não
foram contemplados com a concessão de bolsas.
5. CRONOGRAMA
Ø 05/02/2014 - Lançamento do Edital
Ø 06/02 a 17/02/2013 - Inscrições para Bolsas de Extensão
(somente turno manhã 08hs as 11 h);
Ø 19/02/2014 - Entrevista para Seleção;
Ø 20/02/2014 - Resultado da Entrevista;
Ø 24 e 25/02/2014 - Entrega da documentação, planos de trabalho e
assinatura dos termos de compromisso pelos bolsistas;
Ø 27/02/2013 - Data Limite para Encaminhamento do Resultado
da Seleção dos Bolsistas, pelos Coordenadores à PREX/CPPEx;
6. O CANDIDATO DEVE APRESENTAR NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO EM
ARQUIVOS NO FORMATO PDF.
- RG e CPF;
- Comprovante de
Matrícula;
- Histórico Escolar;
- Ficha de inscrição e
Plano de trabalho, devidamente preenchidos (DISPONIBILIZADO NA COORDENAÇÃO DO
CURSINHO POPULAR);
Ø OBSERVAÇÃO:
Local de inscrição:
Sala da Coordenação do Projeto de Extensão “Pré Enem Evandro Lins e Silva”
Maiores informações:
9448-4244 / 9961-1026
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